Diferenças entre patente de invenção e modelo de utilidade
Aprenda quando aplicar cada tipo de proteção patentária para suas inovações.
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Patente de invenção e modelo de utilidade são as duas formas de proteção técnica oferecidas pelo INPI. Embora pareçam similares, atendem a propósitos diferentes e têm requisitos distintos.
A patente de invenção protege criações que envolvem atividade inventiva real — algo que vai além do que um técnico no assunto produziria naturalmente. Sua vigência é de 20 anos a partir do depósito.
Já o modelo de utilidade protege melhorias funcionais em objetos já existentes, desde que tragam ganho de uso ou fabricação. A vigência é menor: 15 anos a partir do depósito.
Os critérios de novidade e aplicação industrial são exigidos em ambos, mas o nível de exigência inventiva é menor no modelo de utilidade — o que torna a aprovação mais rápida e o custo de desenvolvimento documental mais baixo.
A escolha depende do invento. Para algoritmos, processos farmacêuticos e dispositivos complexos, opta-se pela patente de invenção. Para ferramentas, embalagens e melhorias mecânicas, o modelo de utilidade costuma ser mais estratégico.
A prova técnica é o que decide o caso — e ela se constrói antes do laudo, não depois.

