Direito autoral de software: tudo o que sua startup precisa saber
Entenda como proteger seu código-fonte e quais registros são realmente necessários para sua proteção legal.
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No Brasil, o software é protegido pela Lei nº 9.609/98 e equiparado a obra literária para fins autorais. Isso significa que a proteção nasce automaticamente com a criação do código — não depende de registro.
Apesar disso, o registro do programa de computador no INPI é altamente recomendado. Ele cria prova robusta de autoria e data de criação, fundamental em disputas com sócios, ex-funcionários ou concorrentes.
Para startups que captam investimento, o registro é praticamente exigido em due diligence. Investidores querem garantia de que o código pertence à empresa e não a desenvolvedores individuais.
O processo envolve depositar trechos representativos do código-fonte em envelope lacrado, com hash de integridade. O sigilo é absoluto e o registro dura 50 anos a partir do 1º de janeiro seguinte ao lançamento.
Complementarmente, contratos bem redigidos com desenvolvedores, cláusulas de cessão de direitos e NDAs robustos formam o tripé de proteção do ativo digital da sua empresa.
A prova técnica é o que decide o caso — e ela se constrói antes do laudo, não depois.

